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TJ-BA nega habeas corpus para servidor preso na Operação Inventário

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega habeas corpus para servidor preso na Operação Inventário
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia ( TJ-BA) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do servidor Daniel Campos Carneiro Mehlem, preso na 2ª fase da Operação Inventário. A operação, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), investiga supostas fraudes da antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes de Salvador. Um dos investigados na Operação é o advogado João Novaes, que atuava para o "quase-cônsul" da Guiné Bissau, Adailton Maturino, preso na Operação Faroeste.
 

Segundo a defesa, o servidor Daniel Campos nunca exerceu função na vara. O nome de Daniel passou a ser investigado após uma delação do advogado Marco Aurélio Fortuna Dórea. Na delação, Daniel foi acusado de realizar consultas no sistema Bacenjud.  O servidor atuava na 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, como assessor de juiz, e foi exonerado do cargo de confiança após a deflagração da operação.
 

A defesa ainda pontua que o servidor Carlos Aragão, preso na primeira fase da operação, obteve um habeas corpus, por ter sido exonerado da função que ocupava na 11ª Vara de Família. Também argumenta que, com a exoneração, não existe mais o elemento motivador da prisão. Na sessão de julgamento ocorrida na manhã desta quinta-feira (9), o advogado do servidor afirmou que a consulta que fazia no sistema era na condição de trabalhador do TJ, e que se não o fizesse, ainda poderia ser alvo de representação na Corregedoria.

 

O habeas corpus foi relatado pela desembargadora Soraya Moradillo. A relatora afirmouque o pedido é incabível pela complexidade do processo, por se tratar de crimes praticados por organização criminosa. O delator Marco Dorea contou que o próprio servidor o procurou para obter vantagens indevidas em processos que também tramitavam na 4ª Vara da Fazenda Pública. Ele realizava consultas no Bacenjud de processos de contas inativas, sem herdeiros, que poderiam beneficiar o esquema. O delator apresentou prints de conversas no WhatsApp. A desembargadora considerou que não há ilegalidades na prisão decretada, negando o pedido de habeas corpus. O colegiado seguiu o voto por unanimidade.