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CNJ nega pedido da OAB e mantém licitação de banco BRB para administrar contas do TJ-BA

CNJ nega pedido da OAB e mantém licitação de banco BRB para administrar contas do TJ-BA
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para que o contrato firmado entre o Tribunal e o Banco de Brasília (BRB) fosse revisado. A OAB questionou a licitação do contrato por não haver agências físicas na Bahia (veja aqui).

 

Segundo o CNJ, o BRB irá atuar como agente exclusivo do TJ-BA na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).

 

Dentre as alegações da OAB, estava a deficiência na execução dos serviços, caso o atual contrato firmado com o Banco de Brasília não fosse revisto pelo tribunal. O órgão demonstrou insatisfação com a quantidade de agências do Banco de Brasília disponíveis.

 

Em sua defesa, o TJ apresentou que o plano de instalação contempla a implantação inicial de agências físicas nos municípios baianos, sendo três agências na capital e filiais em cada uma das 36 comarcas onde a OAB-BA possui subseções. Além de outras dez agências em municípios selecionados de acordo com a população, distância média entre as comarcas, e o índice de expedição de alvarás e levantamentos físicos.

 

Segundo o TJ, o banco se comprometeu a credenciar correspondentes em todos os municípios do Estado da Bahia. Com a licitação, o atual sistema será substituído pelo BRBJus, oferecido pelo Banco de Brasília que, em uma primeira análise da Corte baiana, aparenta ser mais abrangente e moderno do que a atual ferramenta utilizada pelo Tribunal.

 

A expedição do alvará será realizada dentro do sistema BRBJus e o pagamento será automático, através de PIX, com retorno do resultado também imediato e dentro dos sistemas judiciais do Tribunal, dispensando uma rotina de contatos dos servidores e magistrados com o Banco, e de juntada de documentos nos autos dos processos.

 

As consultas dos saldos das contas estarão disponíveis para visualização sem a necessidade de informações complementares do Banco. Membros da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais do TJ-BA tem realizado reunião com integrantes do BRB para tratar sobre a implantação do órgão na Bahia.

 

Segundo os argumentos apresentados pelo Tribunal, “a Corte detém força contratual para elidir, com eficiência, eventual má prestação de serviço por parte do Banco contratado, resguardando, assim, o interesse da administração, dos jurisdicionados e da própria reclamante e seus integrantes”.