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Desembargadora Márcia Borges recebe pedido de impugnação de candidaturas no TJ-BA

Desembargadora Márcia Borges recebe pedido de impugnação de candidaturas no TJ-BA
Foto: Nei Pinto

A desembargadora Márcia Borges Faria recebeu um pedido de impugnação das candidaturas para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em pedido feito pelo desembargador Jatahy Júnior, a alegação pede que seja analisada a tempestividade da publicação da lista de inscritos (relembre aqui). Márcia disputa os cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente, Corregedor Geral e Corregedor do Interior.

 

"A publicação em tela ocorreu, embora com atraso, no dia 04.11.2021, já salientando, mesmo equivocadamente, conforme demonstraremos adiante, que o prazo para impugnação em tela, “a ser feita, exclusivamente, por meio  eletrônico, através do sistema de protocolamento administrativo SIGA, sob pena de não conhecimento”, deveria ser prorrogado até o primeiro dia útil. Não obstante, evitamos qualquer controvérsia a respeito e protocolamos, portanto, a presente impugnação dentro do prazo limite anunciado", pontua o pedido. 

 

O desembargador baseou o pedido na resolução TJBA 23/2009. "Não deixa qualquer margem para dúvida quanto ao prazo para inscrição dos candidatos ao asseverar no §3º do art. 1º que 'os desembargadores que desejarem concorrer a qualquer um dos cargos, de direção ou de cúpula, deverão manifestar essa intenção, por escrito e impreterivelmente até 15 (quinze) dias antes das eleições", acrescentou. 

 

"Com todo respeito ao entendimento diverso, inclusive quando se imagina que sendo feriado o dia 02 de novembro, que seria o 15º dia, o prazo prorroga se para o dia 03 de novembro, nos deparamos com dois impeditivos lógico jurídicos: a uma, o prazo contado em sentido oposto não pode retroceder para o dia útil anterior (dia 03) e sim prosseguir para o primeiro dia útil à frente, ou seja, dia 29, sob pena de criarmos uma nova modalidade de contagem de prazo que poderia denominar-se de “prazo bumerangue”, já que vem sendo contado em um sentido e depois volta a ser contado em sentido oposto; a duas, a considerar-se o dia 03 como termo final, então só teremos 14 dias antes das eleições, quando é imperativo que as inscrições sejam encerradas até 15 dias antes do pleito.  Em suma, as normas que regem a espécie, ou seja, a Resolução TJBA nº 23/2009 e o Edital 146/2021, são peremptórias no sentido de estabelecer o prazo limite para as inscrições até 15 dias antes das eleições. Contado corretamente, consoante demonstrado, o prazo em questão encerrou-se às 18 horas do dia 29 de outubro de 2021", apontou.