CNJ recomenda que juízes garantam liberdade religiosa à população privada de liberdade
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para que os juízes garantam a liberdade de crença e o acesso à assistência religiosa a todas as pessoas privadas de liberdade. A Recomendação 119/2021 foi publicada no Diário de Justiça da última quarta-feira (3), segundo a Agência Brasil.
A orientação propõe que os magistrados responsáveis pelas execuções de penas criminais tomem providências que garantam “o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa nas diversas matrizes e à liberdade de crença”.
A recomendação também abrange pessoas sem crença, afirmando que elas não podem ser obrigadas a receber assistência religiosa indesejada. O ato normativo também inclui unidades socioeducativas, que abrigam adolescentes.
O relator da recomendação, conselheiro Mário Guerreiro, destacou durante o voto, que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (GMF/CNJ) constatou “dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais”.
O GMF/CNJ também recebeu relato “sobre arbitrariedades por parte da direção de uma unidade prisional, com suposta censura de alguns títulos de livros e imposição de determinada matriz religiosa no que diz respeito ao acesso à leitura”.
A recomendação mobiliza os grupos locais de monitoramento e fiscalização das prisões do Judiciário a acionarem os órgãos executivos responsáveis pela gestão das unidades prisionais e socioeducativas, para que criem diretrizes e procedimentos que garantam a liberdade religiosa nas prisões.
