Máquina de bicho de pelúcia não é jogo de azar, define juiz em ação de contrabando
Máquinas de bichos de pelúcia não são jogos de azar, segundo o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, em São Paulo. Com esse entendimento, o juiz absolveu um empresário acusado de contrabando, por importar mercadoria proibida.
O homem é dono de um comércio de doces, brinquedos e jogos eletrônicos, e por isso, tentou importar da China 42 máquinas de bichos de pelúcia. Mas a Receita Federal apreendeu os equipamentos e aplicou a pena administrativa de perdimento em desfavor da empresa. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) o denunciou por contrabando.
Um laudo da Polícia Federal aponta que as máquinas não são previamente programadas pelo proprietário para ajustar determinadas variáveis, como a força e a velocidade da garra que segura o prêmio. Desse jeito, o "jogo" dependeria predominantemente da "sorte" ou do "azar" do jogador. A defesa apresentou um laudo que o êxito na captura dos bichos de pelúcia depende mais da habilidade da pessoa que utiliza a máquina.
Assim, o juiz entendeu não ser seguro "inferir e afirmar, extreme de dúvidas, qual desses dois fatores seria preponderante na hipótese em exame". "No caso concreto, contudo, se por um lado o perito técnico selecionado pela Polícia Federal, ao examinar o manual de instruções do dispositivo, concluiu que os parâmetros ajustáveis no aplicativo eletrônico que controla a máquina são capazes de manipular o resultado do jogo em favor do proprietário, por outro lado, a defesa apresentou prova técnica bem fundamentada que afirma exatamente o oposto", disse o juiz.
O juiz também considerou que o empresário já importou anteriormente outras máquinas de bichos de pelúcia, sem ter enfrentado problemas fiscais ou penais, o que "já seria suficiente a gerar inequívoca expectativa ao acusado de que as importações de tais produtos seria permitida pela lei brasileira".
