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Eleições OAB-BA: Liminar permite voto de advogados inadimplentes; Ordem vai recorrer

Por Cláudia Cardozo

Eleições OAB-BA: Liminar permite voto de advogados inadimplentes; Ordem vai recorrer
Foto: Divulgação

Os advogados inadimplentes com a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão votar nas eleições da seccional baiana deste ano. A garantia foi dada em uma liminar deferida pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia. O pedido foi feito pelo advogado Rodolfo Ribeiro Brandão.

 

No mandado de segurança, o advogado, atuando em causa própria, pede a suspensão do item 2 do Edital 003/2021, no que tange à vedação do direito a voto por parte de advogado inadimplente, nas eleições a serem realizadas no dia 24 de novembro deste ano. No pedido, o advogado afirma que está inadimplente com as anuidades devidas ao órgão e que o voto é obrigatório para categoria, sob pena de pagamento de multa. Salienta que também tem direito a participar da eleição como eleitor na escolha dos cargos da alta direção da OAB da Bahia. O referido edital impede a regularização dos pagamentos 30 dias antes das eleições para torná-lo apto a votar.

 

Segundo a juíza, o Estatuto Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) não apresenta disposição que vede a participação do eleitor inadimplente. A magistrada pontua que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão de repercussão geral, afastou a possibilidade de aplicação da sanção de suspensão diante da inadimplência do advogado. 


 

A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes frisa que o voto é obrigatório e é o “único requisito imposto pelo Estatuto da Advocacia para a participação como eleitor nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil”. A magistrada afirma que há “fundado perigo de dano” se a liminar não for deferida para permitir o direito de voto aos inadimplentes.


 

O atual presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, afirmou que a Procuradoria da entidade já está adotando as medidas cabíveis para suspender a liminar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Castro considera a decisão “absurda” e a classifica como uma “intervenção do Judiciário na Ordem”. "Todas as eleições acontecem esse tipo de coisa. A OAB da Bahia espera que essa decisão seja suspensa, a fim de que possamos ter um pleito sem turbulência, com as normas estabelecidas desde sempre pela entidade para regular as eleições”, assevera. Fabrício Castro destaca que essa questão já foi debatida por diversos tribunais e as liminares sempre são cassadas. “É estranho que se apareça uma liminar desta em cima da hora”, pondera.