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CNJ nega pedido liminar da OAB-BA para obrigar juízes a atenderem advogados

Por Cláudia Cardozo

CNJ nega pedido liminar da OAB-BA para obrigar juízes a atenderem advogados
Atendimento tem ocorrido através do Balcão Virtual | Foto: TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para obrigar os juízes baianos a atenderem a advocacia com qualidade. No procedimento de controle administrativo, a OAB-BA alega que o não atendimento é “problema recorrente”, que, inclusive, já foi objeto de vários procedimentos no âmbito do CNJ. O caso é relatado pelo conselheiro Mário Goulart Maia.

 

A OAB sustenta que muitos magistrados não disponibilizam datas para atendimento virtual dos advogados, o que motivou a requerente a realizar um levantamento, por amostragem, nas unidades judiciárias do Estado. Assevera que a "falta de disponibilização de horários de atendimento, bem como de resposta a e-mails, de tantas Varas é indicativo de uma falta de controle e registro da disponibilidade de atendimento como um fenômeno mais amplo e sistêmico". Outro ponto indicado pela Ordem é que 76 comarcas baianas não estão vinculadas ao Balcão Virtual e ao sistema de Central de Agendamento.  A entidade pediu uma liminar para obrigar o TJ-BA e os juízes a disponibilizarem no mínimo dez minutos de atendimento por dia útil, em todos os dias da semana.

 

Para o conselheiro, neste momento, não há fundamento para conceder a medida de urgência requerida. Ao negar a liminar, o relator observa que a pandemia pela Covid-19 trouxe dificuldades para todos os lados, inclusive para o Poder Judiciário, “que buscou se adaptar rapidamente para que a prestação jurisdicional não fosse interrompida”. “Ao revés, o Judiciário se mostrou resiliente aos problemas experimentados. De toda a sorte, essa adaptação do Judiciário não pode servir de salvo conduto para que os magistrados deixem de atender os advogados e partes”, pontua Mário Goulart Maia.

 

Entretanto, ele pontua que é “necessário conhecer todas as implicações inerentes ao caso antes de qualquer decisão, especialmente em sede de medida cautelar”. Por isso, negou o pedido liminar da OAB da Bahia e determinou que o TJ-BA preste informações sobre o atendimento à advocacia no prazo de 15 dias.