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MP-BA avança mais uma etapa no plano de retorno ao funcionamento presencial

MP-BA avança mais uma etapa no plano de retorno ao funcionamento presencial
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), instituiu mais duas fases (5 e 6) no plano de retorno e avançou mais uma etapa no plano de retomada do trabalho presencial. A partir desta segunda-feira (18), todas as sedes do MP no estado terão 75% dos colaboradores, com expediente de funcionamento das 8h às 18h.

 

Segundo o órgão, a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, considerou os dados epidemiológicos do estado, que mostram “redução significativa na taxa de ocupação dos leitos de UTI, da taxa de letalidade e do quantitativo absoluto e relativo de vidas perdidas”. 

 

Também foi considerado o Decreto Estadual Nº 20.780, que autoriza, a partir desta segunda-feira, o aumento de pessoas em eventos, atividades letivas 100% presenciais nas unidades de ensino, públicas e privadas, e o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para atividades físicas, limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade.

 

Na fase 5, o atendimento presencial ao público, que já estava acontecendo nos casos de demandas urgentes, foi ampliado, com medidas de segurança contra a pandemia. Entre as recomendações está, por exemplo, o atendimento inicial em ambiente aberto e ventilado.

 

A fase 6 prevê o retorno de 100% dos quadros funcionais ao trabalho presencial, seguindo as normas de distanciamento social e etiqueta respiratória, além do uso de máscaras e outros equipamentos de proteção.

 

O MP vem gradualmente promovendo retorno ao trabalho presencial gradativamente desde outubro de 2020. Entre 23 de fevereiro e 9 de maio, a Instituição regrediu para a fase 0, por causa da piora acentuada do quadro epidemiológico, quando a situação dos leitos Covid-19 superou a taxa de ocupação de UTI adulto em 80%.

 

O MP-BA afirma que a retomada se baseia nos critérios adotados pelo Governo do Estado para definição da aplicação ou flexibilização de normas restritivas.