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STJ fixa entendimento de que plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

STJ fixa entendimento de que plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro
Foto: Reprodução/Pixabay

Os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro, a não ser que haja uma disposição contatual expressa. Esse é o entendimento fixado por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nesta quarta-feira (13) encerrou o julgamento de três recursos especiais sobre o tema, afetados para definição de tese sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Os processos tratam de mulheres que, com dificuldade para engravidar, tiveram recomendado por seus médicos a fertilização in vitro. Duas sofrem com endometriose e uma de hidrossalpinge (condição relacionada à endometriose). Por conta disso, têm baixas reservas ovariana.

 

De acordo com o Conjur, a problemática em torno do tema é causada porque não há disposição em lei para tratar especificamente da fertilização in vitro, mas apenas da inseminação artificial. E elas são técnicas distintas. Na primeira, o embrião é criado em laboratório (bebê de proveta) e inserido posteriormente na mãe. Na segunda, o procedimento é mais simples, o sêmen masculino é inserido artificialmente no corpo da mulher.

 

O Conjur cita que a Lei dos Planos de Saúde expressamente exclui o procedimento inseminação artificial do plano-referência a ser observado pelas operadoras, medida que é reproduzida em resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só que um outro artigo da mesma lei diz que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. Sendo assim, o argumento apresentado é de que a lei permite a interpretação abrangente acerca do "planejamento familiar" de modo a abarcar a cobertura da fertilização in vitro acarretará inegavelmente repercussão no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de plano de saúde.

 

A tese aprovada pelo STJ foi proposta pelo ministro Marco Buzzi, relator dos recursos, e já era observada tanto pela 3ª Turma quanto pela 4ª Turma, que julgam matéria de Direito Privado. Formaram a maioria com ele os ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido ao lado do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para eles, não há previsão legal que desobrigue as operadoras de plano de saúde de custear tratamento de fertilização in vitro.