MP-BA aciona banco por dificultar baixa do gravame de veículos financiados
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), acionou o Banco Safra por impor dificuldades para os consumidores realizarem a baixa do gravame de veículos financiados pela empresa.
Segundo a promotora responsável pelo caso, Joseane Suzart, o MP-BA recebeu uma representação de um consumidor que teve dificuldades para vender o automóvel por causa dos empecilhos gerados pelo banco. Ela afirma que foi feita uma investigação sobre denúncias envolvendo a empresa em janeiro de 2020, no site 'Reclameaqui'. Foram encontradas 10.625 reclamações sobre o banco.
“Foram analisadas as últimas 160 denúncias registradas, das quais dez relacionadas à demora ou a falta de baixa do gravame antecipadamente para financiamento de veículos”, destacou.
O MP-BA fez uma nova pesquisa no site ‘Reclameaqui’. Foram constatadas 124 protestações, protocoladas entre 23 de janeiro de 2020 e 21 de abril de 2021, as quais também tratam de empecilhos, dificuldades e demora excessiva da instituição financeira para dar baixa no gravame de veículo já quitado.
O MP-BA pede à Justiça que o banco efetive a baixa do gravame do veículo financiado, após a quitação, cumprindo os prazos estabelecidos legalmente. "Além disso, após estar ciente da quitação do financiamento, deverá informar, de modo adequado, claro e ostensivo, para os consumidores, todos os documentos ou procedimentos a serem entregues e para a necessária baixa no gravame", diz o órgão.
Também foi pedido que o Banco Safra cumpra as normas relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), dispondo atendimento gratuito por telefone; ofereça garantia ao consumidor, no atendimento eletrônico, das opções de contato com o atendente, de reclamação e de atendimento de contratos e serviços e esteja disponível, initerruptamente, durante 24 horas por sete dias por semana.
Além disso, o MP-BA pede que o banco preste as informações solicitadas pelos consumidores imediatamente por meio do Sac e solucione as reclamações dos clientes no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
