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Fux restabelece "passaporte da vacinação" contra Covid-19 no RJ

Fux restabelece "passaporte da vacinação" contra Covid-19 no RJ
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal do Rio de Janeiro que exige o "passaporte de vacinação" da Covid-19 para a entrada em alguns locais e estabelecimentos. Segundo o portal G1, a decisão foi anunciada nesta quinta-feira (30).

 

O ministro atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o STF para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do "passaporte da vacina". A decisão do desembargador foi concedida em uma ação movida por uma moradora do Rio. Ela alegou que "sua liberdade de circular pela cidade livremente" estava "cerceada" pela exigência de comprovação da imunização.

 

Ainda segundo o portal G1, na decisão, Fux não analisou a legalidade do "passaporte da vacinação". O ministro concluiu que, por causa de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas de combate a pandemia.

 

"Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria", afirmou.

 

O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o "passaporte da vacina" foi expedido no "exercício de competência legítima do Município".

 

"Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar", completou.

 

O "passaporte de vacinação" começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros e estádios. Segundo os procuradores, a decisão de Rangel foi tomada sem que o município tivesse garantida a oportunidade de prestar informações e sem ouvir previamente o Ministério Público.

 

Os procuradores também questionaram o tipo de ação (habeas corpus) apresentado na Justiça estadual para discutir a questão.