STF determina providências da União para fornecimento de água e comida a quilombolas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola.
O supremo já havia determinado, em junho deste ano, que a União uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos e merenda escolar, a todas as comunidades quilombolas.
As medidas foram determinadas através do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, na qual o Plenário determinou ao governo a elaboração de um plano de combate à covid-19 para a população quilombola.
Essa ADPF foi ajuizada pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o STF após respostas da União, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombolas (Conaq) sobre as medidas do plano, Fachin destacou que as ações apontadas pelo Executivo federal são anteriores à decisão do STF, o que demonstra que não houve o seu efetivo cumprimento.
Segundo ele, a União não indicou quais as comunidades atendidas pelo fornecimento de água e como pretende ampliar as ações às comunidades não atendidas em prazo que satisfaça a urgência decorrente da pandemia.
SEGURANÇA ALIMENTAR
O relator apontou, ainda, que há divergências sobre o cumprimento da decisão em relação à distribuição de alimentos às comunidades quilombolas. “Não há, de fato, para além de dados gerais, informações objetivas que permitam certificar o cumprimento efetivo das ações e, especialmente em quais comunidades quilombolas”, assinalou.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Apoio:
Artigos

Bruna Ribeiro
O que fazer quando o empregado tem alta pelo INSS mas está inapto ao trabalho?
Se você nunca esteve nessa situação, com certeza conhece algum amigo, parente ou conhecido que já passou pelo que a Justiça denomina como Limbo Previdenciário. Tal situação ocorre quando um cidadão, após um período percebendo benefício do INSS por doença, acidente ou qualquer outra incapacidade, é declarado como apto pelo médico do INSS. Ocorre que, em que pese a “alta”, o trabalhador permanece sentindo dores ou incapaz para retomar sua função anterior.
Apoio:
Apoio: