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Melina França pagará multa de R$ 300 mil se contratar alguém sem cumprir leis trabalhistas

Por Cláudia Cardozo

Melina França pagará multa de R$ 300 mil se contratar alguém sem cumprir leis trabalhistas
Foto: Reprodução / TV Bahia

A juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador proibiu, em caráter liminar, que a patroa Melina França continue a contratar empregadas domésticas em situações de trabalho escravo, sob pena de multa de R$ 300 mil para cada trabalhador submetido a trabalho forçado e jornada exaustiva. A Justiça do Trabalho aceitou a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentada nesta semana contra a empregadora (veja aqui). O caso ficou conhecido após uma babá se jogar da janela de um apartamento do 3º andar por ser mantida em cárcere privado.

 

Melina França também está proibida de admitir ou manter empregado sem registro no E-Social e deverá fazer a anotação em carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a partir do início do trabalho dos contratados. A jornada de trabalho deverá ser registrada, com garantia de repouso durante a jornada, que não deve ultrapassar a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ela só poderá submeter os empregados a fazer até duas horas extras por dia. Os empregados terão direito a folga semana de 24 horas consecutivas ou em feriados. O intervalo entre cada jornada de trabalho deverá obedecer a pelo menos 11 horas de descanso. Os trabalhadores também terão direito a repouso para alimentação de pelo menos uma hora, em qualquer jornada que exceda seis horas e a férias de 30 dias por ano, com pagamento da remuneração. A sentença ainda destaca outros direitos trabalhistas básicos de qualquer trabalhador que foram desrespeitados por Melina França ao contratar empregadas domésticas, como recolhimento mensal do FGTS e pagamento de 13º salário.

 

Para a juíza, não há dúvidas de que as provas apresentadas pelo MPT demonstram que Melina França “age ao arrepio da legislação trabalhista no intento de se beneficiar da força de trabalho de pessoas que, muitas vezes, são trabalhadores em estado de visível vulnerabilidade social, sonegando-lhes o mínimo existencial à dignidade da pessoa humana”.