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Cachaça João Andante terá que indenizar Johnnie Walker por paródia da marca

Cachaça João Andante terá que indenizar Johnnie Walker por paródia da marca
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas que produzem a cachaça João Andante indenizem a produtora de uísque Johnnie Walker por parasitismo da marca e o risco de sua diluição no mercado.

 

Nesta terça-feira (14), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão de indenizar. O colegiado apreciou recursos especiais de ambas as partes e impôs a redução do valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil. O maior valor havia sido fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino o valor estabelecido pelo TJ de São Paulo era abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. Os outros pedidos das empresas brasileiras não puderam ser revistos pelo STJ por demandar reavaliação de provas, o que é impedido por súmula. A Corte ainda considerou que violação de marca registrada decorre diretamente da prática do ilícito.

 

Entretanto, o colegiado negou o pedido da empresa americana para impedir o uso do nome “O Andante”, pois a matéria ainda não foi examinada pelo TJ-SP. O TJ-SP entendeu que, embora as partes comercializem bebidas distintas voltadas para públicos diferentes, há uma clara associação entre os elementos figurativos das duas marcas. O TJ considerou ainda que a marca brasileira foi uma “nítida paródia” da marca de uísque. Durante o processo, as empresas brasileiras mudaram o nome da cachaça para “O Andante”. O registro que fazia a paródia com o uísque americano foi anulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).