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Proposta pode mudar regras de eleição de presidente e corregedores do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

Proposta pode mudar regras de eleição de presidente e corregedores do TJ-BA
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

A Sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desta quarta-feira (25) será decisiva para o futuro da Corte. Isso porque os desembargadores votarão a proposta que poderá mudar o sistema eleitoral para a mesa diretora do tribunal. A proposta é relatada pelo desembargador Jatahy Fonseca Júnior e foi debatida na Comissão de Reforma. Atualmente, somente os cinco desembargadores mais antigos podem se candidatar aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedores. Esta regra exclui os membros mais antigos que já ocuparam cargos na mesa diretora.

 

A proposta, defendida por alguns desembargadores, retira o requisito de antiguidade como critério de elegibilidade. O texto foi entregue pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). Em 2015, uma proposta similar chegou a ser apresentada para a comissão, mas foi rejeitada pela desembargadora Ivone Bessa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse em definitivo uma ação direta de inconstitucionalidade para permitir a participação de todos os desembargadores como candidatos nas eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em junho de 2020, o STF garantiu a participação de todos da Corte paulista poderiam se candidatar, independente do tempo em que estivessem no tribunal. Com isso, a tentativa de alteração das regras eleitorais do TJ-BA voltou a tramitar em fevereiro deste ano. 

 

O projeto indica que o STF evoluiu na interpretação do direito constitucional sobre o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece a eleição somente entre os candidatos mais antigos. “Cabe a esta Corte de Justiça trilhar o mesmo caminho, visando o bem comum e a melhor aplicação da Justiça. E é dessa forma, portanto, que a ampliação do rol de elegíveis aos cargos de integrantes da Mesa Diretora, com a admissão de todos os membros do Poder Judiciário baiano, prestigiará a natureza democrática do certame, viabilizando uma maior abrangência de escolha para os componentes da Corte baiana”, diz trecho da proposta. A Comissão de Reforma sugeriu a alteração do inciso 4 do artigo 11 do Regimento Interno do TJ-BA para permitir a candidatura de todos os desembargadores.

 

O relator do caso, desembargador Jatahy Fonseca, salienta que outros tribunais estaduais já suprimiram o critério de antiguidade nas eleições para os cargos de direção, como os de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Pará e Distrito Federal.


No dia 2 de junho deste ano, foi aprovada qual seria a nova redação para o inciso 4 do artigo 11 do Regimento Interno do TJ-BA: “O Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, dentre todos os Desembargadores integrantes da composição plenária do Tribunal de Justiça da Bahia, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição. (...) § 4º – Proclamar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, procedendo-se a novo escrutínio entre os 2 (dois) mais votados, se nenhum dos candidatos alcançar aquela votação”.

 

BASTIDORES

Nos corredores do TJ, o clima é de expectativas para a aprovação do texto, que pode renovar a administração. De um lado, há os otimistas, de outro, os que se preocupam com a possibilidade de formação de grupos políticos e de campanhas compromissadas. Para esses, a escolha do mais antigo é uma alternância natural, que não gera vínculos políticos com os demais membros do tribunal, tal como é no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

SE A REGRA ATUAL FOR MANTIDA

Com a vigência da atual regra, os postulantes aos cargos da mesa diretora são os seguintes desembargadores: Ivete Caldas, Rosita Falcão, Carlos Roberto, Cícero Landin e Nilson Castelo Branco. A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal estaria entre os cinco mais antigos aptos a participar da eleição. Porém, com o afastamento do cargo por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser investigada na Operação Faroeste, a desembargadora não poderá disputar o pleito. Caso haja desistência dos primeiros mais antigos, os desembargadores subsequentes da lista de antiguidade são chamados para disputar a eleição. Pode haver manifestação prévia sobre o não interesse em participar da disputa.

 

ANALOGIA COM AS REGRAS ELEITORAIS

O jurista Fernando Santana analisa a proposta de mudança regimental com a Legislação Eleitoral vigente no país. Para ele, a mudança pode ser um “golpe” dos mais perversos que se pode dar em um sistema eleitoral. O jurista diz não conhecer os termos da proposta do regimento, mas que sabe que a mudança pode valer já para a eleição deste ano, que "está a menos de 90 dias de ocorrer”.

 

Ele explica o motivo de considerar a modificação de golpe: “Há uma verdadeira perda de estrutura da lisura do sistema eleitoral. No plano eleitoral nacional, estadual, municipal, as questões eleitorais são tratadas com tal seriedade, que o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A regra a ser discutida na sessão desta quarta-feira no Pleno do TJ, para Fernando Santana, só poderá valer nas eleições de 2023 para escolha da mesa diretora.

 

Sem entrar no mérito da proposta, Santana afirma que as eleições têm uma carga de representatividade social, e por isso “elas precisam traduzir um regime de segurança jurídica, de estabilidade das regras do jogo”. “Se ao sabor de uma conveniência do momento, se altera o processo eleitoral, isso acaba abalando a confiança nas próprias instituições representativas”, frisa. Em outro paralelo, Fernando Santana observa que as próprias regras eleitorais da Amab respeitam o princípio da anuidade caso haja alterações. Ele também chama a atenção para o fato de que o texto não foi debatido com a sociedade civil, que também tem interesse na melhoria do Judiciário baiano.

 

NO CONGRESSO

A eleição direta nos tribunais é um pleito antigo da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade quer garantir que juízes de primeiro grau também tenham o direito de votar na mesa diretora dos tribunais. A AMB acompanha a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/12, que modifica o texto constitucional para permitir as eleições diretas no Judiciário, e a expectativa é que o texto possa ser votado nos próximos dias no Plenário da Câmara dos Deputados. Para a Associação, através de eleições diretas, com um pleito justo e democrático, os magistrados poderão melhorar o funcionamento do Judiciário e aprimorar a prestação dos serviços para a cidadania.