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Justiça rejeita queixas-crimes de Augusto Aras contra colunistas críticos à atuação da PGR

Por Lula Bonfim

Justiça rejeita queixas-crimes de Augusto Aras contra colunistas críticos à atuação da PGR
Foto: Roberto Jayme / Ascom TSE

A Justiça rejeitou, neste domingo (15), as queixas-crimes do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dois críticos da sua atuação no comando do Ministério Público Federal (MPF): o jornalista Milton Blay, articulista no portal Brasil 247; e o cientista político Conrado Hübner, colunista da Folha de S. Paulo.

 

Para Aras, tanto Blay quanto Hübner incorreram nos crimes de calúnia, difamação e injúria em textos publicados criticando a relação do procurador-geral com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

 

“Augusto Aras integra o bando servil. Enquanto colegas de governo abrem inquéritos sigilosos e interpelam quem machuca imagem do chefe, Aras fica na retaguarda: omite-se no que importa; exibe-se nas causas minúsculas; autoriza o chefe a falar boçalidades mesmo que alimente espiral da morte sob o signo da liberdade”, criticou Conrado Hübner em sua coluna.

 

“Se Bolsonaro fosse um presidente normal talvez estivesse de bom tamanho, mas não é. Comete crimes, viola a Constituição quase que diariamente, diante do silêncio doloso de Augusto Aras, incentivado pela promessa de nomeação para o STF”, sinalizou Milton Blay, em um dos seus artigos.

 

De acordo com a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Martins Alves, ambos os críticos da atuação de Augusto Aras estavam apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão, não cabendo a imputação de crimes a eles por esse motivo.

 

“Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”, alertou a magistrada em sua decisão.

 

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, complementou a juíza.