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Justiça reverte justa causa de funcionária de UPA por participar de festa junina

Justiça reverte justa causa de funcionária de UPA por participar de festa junina
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa imposta a uma trabalhadora por participar de uma festa junina no local de trabalho durante quarentena. Ela era funcionária do Insaúde - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde, gestor de uma Unidade de Pronto Atendimento em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A festa junina não respeitou as regras de distanciamento social durante o intervalo intrajornada.

 

Com a reversão da despedida por justa causa, a mulher receberá todos os direitos trabalhistas. A decisão é do juiz Maurício Machado Marca, da 2ª vara do Trabalho de Caxias do Sul. À época dos fatos, diversos veículos de imprensa divulgaram a realização da festa junina, inclusive com fotos tiradas na ocasião pelos próprios participantes. Diante da repercussão, o secretário de Saúde do município exigiu providências, o que acarretou a despedida por justa causa de diversos empregados e empregadas da UPA.

 

Ao julgar o pedido da autora para que fosse anulada sua dispensa, o juiz observou que o fato ocorreu em um período de grande esforço do município para restringir o funcionamento de diversos estabelecimentos, como bares e lojas, com vistas a evitar aglomerações e a diminuir a circulação do novo coronavírus. Para o juiz, foi compreensível a indignação do secretário de Saúde, diante da notícia de que teria havido uma confraternização em uma das unidades principais de saúde da cidade, supostamente com a formação de aglomerações.

No entanto, ao analisar depoimentos de testemunhas, se convenceu de que não houve uma festa junina propriamente dita, mas sim a combinação de uma confraternização em que cada colega levaria um prato típico de São João para ser compartilhado com os demais, sempre nas horas de intervalo.

 

Entretanto, o juiz repudiou a conduta dos empregados e empregadas  por desrespeitar o distanciamento social definido por regulamentos da própria área da Saúde a que pertenciam os profissionais. Diante disso, o empregador deveria ter utilizado as penalidades de advertência verbal, advertência por escrito ou mesmo de suspensão, antes da aplicação da despedida por justa causa. "Dosar a pena em congruência com a gravidade do fato é imprescindível para cumprir o requisito da proporcionalidade, sob pena de invalidade da punição patronal", ponderou o magistrado.

 

O juiz observou que houve outras confraternizações no local durante a pandemia, mas que não houve punições para os envolvidos.Segundo o juiz, "a dispensa por justa causa, por ser a medida mais grave e dura à disposição do empregador deve ser reservada para as hipóteses nas quais a violação contratual tenha inviabilizado por completo a continuidade da relação de emprego ou as medidas mais brandas tenham se mostrado ineficazes para cumprir seu efeito didático de compelir o empregado a cumprir as obrigações contratuais". A empregada nunca havia sido advertida ou suspensa por participar de confraternizações.