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Justiça Federal obriga INSS a conceder auxílio-doença a técnica de laboratório

Justiça Federal obriga INSS a conceder auxílio-doença a técnica de laboratório
Foto: Marcos Maia / Bahia Notícias

A Justiça Federal na Bahia garantiu a uma técnica de laboratório a receber o auxílio-doença previdenciário, após uma série de doenças, que a incapacitaram para o exercício de qualquer atividade. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), em Salvador. 

 

A decisão judicial obriga o INSS a restabelecer o benefício e pagar a ela R$ 77 mil, referentes às parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. Esta foi a terceira vez que a mulher teve de procurar a Justiça para voltar a receber o benefício, a primeira com sucesso.

 

O auxílio-doença foi implantado após pedido realizado no Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) em 2013 e prorrogado e cortado algumas vezes desde então, em ocasiões em que a assistida buscou a Justiça. Em 2018, a trabalhadora procurou a unidade da DPU na capital baiana, onde informou que seu benefício de auxílio-doença havia sido interrompido novamente em maio, após parecer contrário da perícia médica. Declarou ainda estar desempregada e residir com seu marido, que possui renda aproximada de R$ 800 por mês.

 

Após verificar a condição de segurada do INSS, a defensora pública federal Maria Alnely Tavares solicitou em ação na Justiça Federal o reestabelecimento do auxílio-doença ou a implantação da aposentadoria por invalidez, se a perícia judicial identificasse os requisitos. Relatórios médicos indicam que a técnica de laboratório tem diabetes, cardiopatia hipertensiva, além de problemas nos tendões dos ombros, hérnias de disco e infecções ósseas.

 

A 5ª Vara da Justiça Federal da Bahia determinou ao INSS o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença previdenciário desde a data de interrupção do pagamento (maio de 2018), pois foram verificados os três requisitos para a concessão: a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade para o trabalho. O INSS foi condenado a pagar R$ 77 mil à trabalhadora, referentes às parcelas vencidas desde maio de 2018 até novembro de 2020 – data de reestabelecimento do benefício.