TJ-BA cria programa de regularização fundiária
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o Programa Regulariza Bahia para dar celeridade às medidas relativas à regularização fundiária urbana (Reurb) e à regularização fundiária rural, assegurando o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados na forma prevista na legislação pertinente.
De acordo com o normativo, a regularização fundiária dos imóveis pelo Programa Regulariza Bahia será realizada mediante: procedimento administrativo realizado pelos Municípios conveniados; procedimento administrativo realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA); procedimento administrativo realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); procedimento de jurisdição voluntária, processado perante o Juiz Corregedor Permanente da comarca da situação do imóvel, em relação à regularização fundiária urbana e à regularização fundiária rural.
Em relação ao procedimento administrativo de Reurb nos municípios, cabe destacar que o Programa Regulariza Bahia será efetivado nos municípios que assinarem o respectivo Termo de Cooperação Técnica, comprometendo-se a seguir o cronograma de execução e cumprir todas as etapas nele estipuladas.
Sobre a regularização fundiária rural, esta será objeto de regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação das normas legais e administrativas vigentes. Todavia, enquanto não aprovado provimento específico sobre a regularização fundiária rural, aplica-se, no que couber, o mesmo procedimento de jurisdição voluntária constante do Ato Conjunto nº 25/2021.
