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MP-BA processa rede de hotéis e Sauipe S/A por irregularidades em hospedagens

MP-BA processa rede de hotéis e Sauipe S/A por irregularidades em hospedagens
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) move uma ação contra Companhia Thermas do Rio Quente, a Sauípe S/A, o Grupo Empresarial Aviva e a RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio. A ação foi movida por irregularidades em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing) e de associação a programa de intercâmbio.

 

No documento, a promotora de Justiça Joseane Suzart elenca uma série de abusos detectados em cláusulas “leoninas” e solicita à Justiça deferimento de medida liminar que obriga as empresas a adotarem medidas corretivas. Diversos pedidos foram apresentados pelo MP à Justiça, dentre eles que as empresas sejam obrigadas a cumprir, estritamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando aos consumidores informações claras e adequadas durante a oferta e apresentação dos produtos e serviços e no decorrer de todo o vínculo contratual.

 

Outros requerimentos da ação é a disponibilização de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características do serviço, suas qualidades, preços, entre outros dados. Além disso, diante da complexidade dos vínculos contratuais de time-sharing e que os consumidores detêm o direito de serem informados adequadamente sobre o que irão assinar, os prepostos das empresas expliquem corretamente o contrato. Segundo as investigações, isto não estava ocorrendo. Foi constatado que os prepostos, utilizando-se de técnicas de marketing agressivas, confundem o entendimento dos consumidores e não informam de modo adequado e claro os fatos relevantes contidos nos contratos. Em verdade, explica Joseane Suzart, ficou comprovado que eles se utilizam de informações falsas a fim de induzir indevidamente os destinatários finais ao consumo.

 

Consumidores relataram que são pressionados a assinar rapidamente os termos, sob a alegação de que se trata de uma oferta com tempo limitado. Afirmaram ainda que os prepostos prometem, enganosamente, ser possível rescindir os contratos a qualquer tempo sem ônus, mas depois esse direito não é assegurado. O que se verifica é que, “de modo extremamente abusivo”, a fornecedora estipula três cláusulas compensatórias no contrato (embora as oculte por nomes diversos), que podem ser cumuladas entre si. Para a promotora de Justiça, “existe onerosidade em demasia nesses moldes contratuais, pois as preditas cumulações fazem com que as multas ultrapassem veementemente o limite da razoabilidade”. Além disso, constatou-se que o grupo Aviva se utiliza de óbices para protelar e/ou impedir que os consumidores se desvinculem dos contratos firmados, oferecendo um precário e inadequado serviço de atendimento ao consumidor. Ao detalhar estas e outras irregularidades, Joseane Suzart afirma que “urge a necessidade de mudanças no atual panorama contratual”. Ela solicita ainda à Justiça que determine as empresas a adotarem uma série de medidas que garantam os direitos dos consumidores.

 

OUTRO LADO

O grupo AVIVA e a intercambiadora RCI informaram que não ter recebido qualquer informação oficial deste processo, não tendo sido, até o momento, citados ou intimados. "A AVIVA e suas empresas rechaçam veementemente toda e qualquer alegação de 'suposta irregularidade em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing)' por elas comercializados. No momento, a empresa aguarda o recebimento formal do Mandado de Citação para apresentação de defesa, na qual será evidenciado ao Poder Judiciário que inexiste qualquer abusividade contratual", aponta o grupo, por meio de nota.

 

"Um dos casos citados na ação, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que considerou que '(...) não há nenhum indício de vício de consentimento de vontade, ocorrência de erro, dolo ou lesão'. Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos", completa a o AVIVA. (Atualizada às 15h18 de 04/08/2021)