STF retoma julgamento de pautas trabalhistas e de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta segunda-feira (2) e deverá julgar nos próximos meses questões trabalhistas e se os precatórios poderão ser utilizados para pagamento de diferenças na avaliação de imóvel desapropriado.
Na pauta trabalhista, estão assuntos como incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Os processos são relatados pelo ministro Gilmar Mendes e atualmente estão suspensas todas as ações no país sobre esse tema. Os casos são discutidos em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e em um recurso extraordinário com agravo (ARE)
Já sobre os precatórios, os processos são relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso, e envolve ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo município de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de construir hospital, indicando como valor dos imóveis a quantia total de mais de R$ 800 mil, que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. A desapropriação foi julgada procedente, sendo fixada a indenização em R$ 1,717 milhão, com correção monetária, juros de mora e juros compensatórios.
No julgamento de embargos opostos pelo município, o juízo de origem reformou a ordem de complementação da diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse via depósito judicial, reconhecendo a necessidade de se observar o regime de precatórios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a sentença.