Contribuintes podem parcelar débitos judiciais do Município de Salvador
A Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS) informa que os contribuintes podem parcelar débitos em cobrança judicial e até mesmo quitá-los. O serviço pode ser requisitado através do sistema Parcelamento Administrativo de Débitos, que destina-se ao Pagamento de Débitos Tributários, decorrente de Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Lançamento de Ofício, Declaração Espontânea, todos inscritos em Dívida Ativa, com Cobrança Judicial.
Para isso, o contribuinte precisa realizar o cadastro online, no site da Secretaria da Fazenda de Salvador. Se os Débitos estiverem ajuizados e forem quitados e/ou parcelados, é de competência do contribuinte proceder com o pagamento das custas judiciais de forma que o juiz possa deferir o pedido de extinção do processo por pagamento ou a suspensão pelo seu parcelamento.
Se o nome do contribuinte estiver protestado, no cartório de protestos, efetuando o pagamento, depois de três dias úteis, o sistema o identifica e, após isso, é preciso entrar no site Sefaz para emitir a carta de anuência. De posse da carta o contribuinte deve contactar o cartório de protesto correspondente para as respectivas baixas.
