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Acordo entre prefeitura e CSN depende 5ª Vara da Fazenda Pública, aponta TRT-BA

Acordo entre prefeitura e CSN depende 5ª Vara da Fazenda Pública, aponta TRT-BA
Foto: Max Haack / Secom

O motivo para a dificuldade do cumprimento entre o acordo entre a prefeitura e a CSN, estaria vinculada a Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), uma das cláusulas do acordo feito na Vara, impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor.

 

"A homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município.Consta do acordo cláusula condicionando a transferência de R$ 20.637.746,86 pelo Município do Salvador à homologação de um outro acordo numa ação indenizatória existente entre a GCSN e o Município do Salvador, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia", apontou o TRT em nota.

 

Segundo o Tribunal,  por se tratar de questão social de grande relevância, e com amparo na Resolução 350 do CNJ, "vem buscando, por meio da Cooperação Judiciária, contato com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para deliberação conjunta acerca do ato homologatório".

 

"Entretanto, não pode atuar com a imediatidade desejada em função da cláusula pactuada pelas próprias partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN). Nada impede, no entanto, que as partes revejam tal cláusula, a fim de que o recurso público seja imediatamente disponibilizado aos trabalhadores, sem a condicionante da homologação pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública", conclui.

 

A  5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador já passa por dificuldades. Ela foi considerada a pior unidade judicial de Salvador,  e foi submetida a um Regime de Exceção, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, em abril (relembre aqui).