Justiça obriga Estado e Município a fornecer medicamento contra câncer para idosa
A Justiça Federal determinou que o Estado da Bahia ou o Município de Salvador forneçam o medicamento Osimertinibe 80 mg (nome comercial Tagrisso) para uma idosa de 70 anos, com câncer de pulmão e de brônquios, com metástase. A paciente, assistida pela Defensoria Pública da União da Bahia (DPU-BA), faz tratamento desde 2019 nas Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), em Salvador. A decisão foi proferida no último dia 21.
Além dos relatórios médicos que comprovam a necessidade e a urgência, três orçamentos foram apresentados. O preço de uma caixa da substância, correspondente a um mês de tratamento, varia de R$ 34 mil a R$44 mil, valores exorbitantes para o casal, que se mantém com a renda de duas aposentadorias, no valor de um salário mínimo cada.
De acordo com relatórios médicos da idosa, a quimioterapia, radioterapia e outros esquemas de tratamento foram pouco exitosos na contenção do avanço da doença. Para barrar o crescimento do tumor principal e tumores secundários, os médicos que acompanham a assistida prescreveram a substância, que não está na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), nem possui substituto na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo eles, o atraso no tratamento pode acarretar crescimento dos tumores e, consequentemente, aumento do derrame pleural, alterações no nível de consciência e perda da força muscular, entre outros danos.
Em maio, a família pediu o medicamento à Câmara de Conciliação de Saúde, órgão que tem como membro a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), mas foi informada que a responsabilidade de incorporação e fornecimento do medicamento é do hospital credenciado no SUS, por meio do seu Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). Entretanto, A.S.A ainda não conseguiu obter o medicamento no hospital.
“Não é competência de o Poder Público aferir qual seria o tratamento adequado a ser administrado, competindo somente ao profissional da área de saúde identificar, no caso concreto, o quadro clínico da paciente e as particularidades do seu tratamento, determinando assim a medicação adequada, ainda que prescreva fármacos não disponibilizados pelo SUS, ou fármacos disponibilizados pelo SUS para outras doenças”, ressaltou na ação a defensora federal Graciela Rosa.
Na decisão, o juiz federal Ávio Mozar Novaes, da 12ª Vara Federal da capital, determina que os réus acordem sobre qual ente fará o fornecimento imediato. O magistrado ordenou ainda que, caso o medicamento seja fornecido pelo Estado da Bahia, a União repasse os recursos.
