Juiz obriga homem a usar máscara em condomínio após diversas recusas
Um juiz de São Bernardo do Campo, em São Paulo, obrigou um homem a usar “(e bem usar)” máscara de proteção facial contra a Covid-19 em um condomínio residencial. De acordo com a decisão do juiz Gustavo Dall'Olio, o homem se recusava a usar máscara nas dependências do condomínio, mesmo tendo sido multado e advertido diversas vezes.
Diante da atitude, o condomínio ajuizou ação para obrigar o homem a usar o aparato de proteção. Para o juiz, a conduta do morador era “antissocial intolerável” e coloca em risco a saúde dos demais condôminos.
O juiz ainda determinou o pagamento de R$ 1 mil a cada infração que vier a cometer, "sem prejuízo da adoção doutras medidas coercitivas, caso ainda assim insista em comportamento afrontoso".