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STJ aplica princípio de insignificância em caso de homem condenado por furtar furadeira

STJ aplica princípio de insignificância em caso de homem condenado por furtar furadeira
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para aplicar o princípio da insignificância a favor de um assistido condenado pelo furto de uma parafusadeira de R$ 69,90. O paciente foi condenado a 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 6 dias-multa em regime prisional fechado, sob o argumento de maus antecedentes. 

 

Na decisão, o ministro relator, Felix Fischer, garantiu o cumprimento da pena em regime aberto. O defensor público federal Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior solicitou à Corte a incidência do princípio da insignificância, a fim de absolver o agravante ou para fixar regime prisional diverso do fechado, alegando que o crime descrito ocorreu sem grave ameaça ou violência, tendo o objeto do furto sido devolvido à vítima.

 

De acordo com a defesa, a condenação do Tribunal de origem foi desproporcional “tendo em vista que as circunstâncias particulares do caso concreto permitem a fixação de regime diverso, mormente por se tratar de crime tentado, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena restou fixada em patamar muito inferior a quatro anos de reclusão", afirmando ainda que “a reincidência do réu, a sua conduta não ocasionou repercussão relevante no âmbito penal, capaz de exigir a movimentação do sistema estatal de cunho repressivo".

 

Na decisão, o ministro relator ressaltou que o agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática já proferida; porém, considerou as peculiaridades do caso e fixou o regime aberto, para o início de cumprimento da pena.