Aras é a favor da restrição de candidaturas para concorrer a cargo de chefia de MPs
O procurador-geral da República, Augusto Aras, é contra a candidatura de promotores de Justiça para o cargo de procuradores gerais de Justiça. Aras se manifestou em um parecer a favor da declaração de constitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que restringe as candidaturas, permitindo apenas que procuradores de Justiça se candidatem ao cargo.
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo a legenda, a restrição ofenderia os princípios constitucionais da simetria e da igualdade, ao impedir que promotores de Justiça também integrem a lista tríplice para escolha do chefe do MP-SP. Aras já havia defendido a norma em outra ação.
O PGR lembrou que a própria Constituição restringe a escolha do chefe do MPF no país e dos chefes dos MPs estaduais a integrantes de carreira, e isso não impediria que leis estaduais complementares trouxessem critérios razoáveis para restringir os membros elegíveis.
"Lei complementar estadual fundada no artigo 128, § 5º, da CF, pode, no âmbito da competência suplementar, dispor sobre critérios para investidura no cargo de procurador-geral de Justiça, desde que não divirja ou pretenda substituir o regramento mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público [Lonmp]", pontuou.
Para Augusto Aras, a lei paulista estaria de acordo com Constituição e a Lonmp. "O critério mostra-se razoável uma vez que permite recair a escolha entre aqueles que exerceram os degraus iniciais da carreira e adquiriram maior experiência de atuação profissional pelo percurso no desempenho das funções, alçando elevação ao cargo de procurador-geral de Justiça".
