Coaraci: Presidente do TJ arquiva ação contra desembargadoras por disputa de terras
Por Cláudia Cardozo
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, arquivou um pedido de instauração de processo administrativo disciplinar contra as desembargadoras Sandra Inês Rusciolelli, Heloísa Graddi, Maria do Socorro Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel Leal.
Segundo a reclamação, as desembargadoras teriam favorecido uma parte em um processo de disputa de terras na comarca de Coaraci, terra natal da ex-presidente do TJ-BA. O caso envolve a Fazenda Petrolina. Segundo os reclamantes, o recurso de apelação foi distribuído para a desembargadora Heloísa Graddi. Os autores dizem que a decisão da desembargadora foi de uma “qualidade duvidosa” por não enfrentar os argumentos apresentados no processo. Posteriormente, um agravo de instrumento foi distribuído para a desembargadora Sandra Inês, e não para Graddi, como deveria ocorrer. A desembargadora suspendeu a execução provisória da sentença sobre a posse das terras até o julgamento dos embargos declaratórios.
DEFESA DAS DESEMBARGADORAS:
A desembargadora Heloísa Graddi afirma não possuir “qualquer envolvimento com esquemas ilícitos ou fraudulentos, ilacionados e imaginados pelos reclamantes, tendo pautado e guiado as minhas atuações jurisdicionais nos processos mencionados na Reclamatória, estritamente de acordo com a legislação aplicável à espécie e com a convicção decisória por mim formada, oriunda do meu livre convencimento motivado sobre as controvérsias jurídicas nele instauradas”. Para ela, o argumento dos reclamentas tenta fazer crer que a sentença de primeiro grau sobre as terras deve ser analisada em todas as questões demandadas pelo Judiciário. Sobre a transferência de relatoria para Sandra Inês, pontua que em setembro de 2015, ela foi transferida de unidade judicial, passando a ocupar a 4ª Câmara Cível do TJ, quando a apelação estava em fase de embargos de declaração. Destaca que o Regimento Interno do TJ, na época, estabelecia que a relatoria dos processos de desembargadores que se transferiram de órgão julgador passariam para o sucessor na respectiva vaga. Ela pediu o arquivamento da reclamação sob o argumento que as partes não podem utilizar o instrumento para “atacar decisões judiciais, com o propósito de reformá-las ou invalidá-las”.
Para o presidente do TJ, não existem elementos nos autos para determinar a apuração das supostas irregularidades atribuídas às desembargadoras. Lourival Trindade afirma que não há “nenhum ato de irregularidade, suscitado pelos representantes”, se tratando de denúncias “vazias e desconstituídas de embasamento fático e jurídico”, podendo ser considerada apenas como uma irresignação quanto ao resultado da ação pauliana.
Já sobre a atuação da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, Trindade afirma que não há fato irregular nos atos proferidos pela magistrada, pois ocorreram dentro do previsto no regimento interno do TJ-BA. O presidente da Corte baiana assevera que os autores não indicaram qual seriam as irregularidades praticadas pelas magistradas, que pudessem ensejar a abertura de um processo administrativo com pena de aposentadoria compulsória. Ao arquivar o pedido, o desembargador determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja informado sobre o caso.
