CNJ permite juízes substitutos de 2º Grau a disputarem vaga no TRE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que juízes substitutos em 2º Grau podem concorrer a uma vaga nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) junto com magistrados de 1º Grau. O entendimento foi tomado a partir de um pedido de providências, após o TRE do Paraná vetar a participação de juízes de 2º Grau.
No pedido, os magistrados Benjamim Acácio de Moura e Costa e Ricardo Augusto Reis de Macedo requeriam a suspensão do processo de escolha dos juízes para compor a corte eleitoral paraense. Na análise da questão, o conselheiro André Godinho apresentou o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim – ausente por motivo de saúde -, e o acompanhou, considerando procedente o pedido de suspensão, dado que os juízes atuam apenas em substituição no tribunal de Justiça, não havendo impedimento legal para sua habilitação para a corte eleitoral.
O advogado dos requerentes, Cesar Eduardo Ziliotto, argumentou que esses magistrados exercem um cargo e não uma função e que, por isso, não se confundem com a figura dos desembargadores. “Eles continuam sendo juízes de primeiro grau que exercem cargo de magistrados substitutos em segundo grau. E não exercem função gratificada, precária, provisória, temporária junto ao tribunal (de Justiça), portanto, nesse sentido, não haveria porque falar em cumulação de funções como faz o TRE ao rejeitar a participação deles na disputa das vagas de juízes de primeiro grau.”
A corregedora geral de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu divergência argumentando que a decisão deveria ficar a cargo da justiça eleitoral, que tem autonomia para tratar do tema, sendo acompanhada em seu voto pelos conselheiros Rubens Canuto Neto, Candice Jobim e Maria Thereza Uille.
Os demais conselheiros, incluindo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acompanharam o voto do relator, formando maioria para julgar procedente que juízes substitutos em segundo grau possam participar da seleção para integrar a composição dos TREs.
