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Pagamento de salário-esposa para servidores é inconstitucional, declara TJ-SP

Pagamento de salário-esposa para servidores é inconstitucional, declara TJ-SP
Foto: Divulgação

O pagamento de salário-esposa foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pagamento do benefício havia sido criado por uma lei do Município de Bebedouro, em São Paulo, para beneficiar servidores públicos, para esposas ou companheiras que não exercem atividade remunerada.

 

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Moacir Peres, disse que não há como vislumbrar interesse público na criação da vantagem pecuniária. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o benefício não tem qualquer relação com a “prestação de um serviço" e "destoa de toda e qualquer razoabilidade".

Segundo o relator, a gratificação não atende ao interesse público por “remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada”. “Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual", disse Peres.

 

O desembargador também afirmou que a lei, ao conceder o benefício a homens ocupantes de cargos públicos que tenham esposas ou companheiras nas condições descritas, estabelece tratamento diferenciado aos servidores municipais em razão do gênero, sem apresentar qualquer justificativa para isso.

 

"Há evidente ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista a ausência de um critério de discrímen com fundamento em valores acolhidos pela Constituição. Aplica-se à questão, inclusive, a regra específica do artigo 7º da Constituição Federal, que expressamente proíbe a diferença de salários por motivo de sexo", completou. A decisão foi unânime.