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Justiça nega prêmio da Mega-Sena a apostador com bilhete danificado

Justiça nega prêmio da Mega-Sena a apostador com bilhete danificado
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de um casal de Camaquã (RS), que alegava ter ganhado um sorteio da Mega-Sena em julho de 2014. Os autores da ação pleiteavam pagamento de R$ 29 milhões da Caixa Econômica Federal, referente ao prêmio, além de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos.

 

Segundo o jornal Extra, o homem, aposentado, e a mulher, dona de casa, contaram que tinham o costume de fazer apostas. Os números escolhidos por eles teriam sido sorteados no concurso 1.621, mas o bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas do homem. Eles afirmam que a numeração sorteada e o número do concurso ainda eram totalmente visíveis e legíveis.

 

O aposentando contou que, ao procurar a Caixa, foi informado de que não poderia receber o prêmio por conta dos danos no bilhete. Segundo a instituição, o concurso em questão teve apenas um vencedor, e o pagamento já foi efetuado, e que não "seria crível supor que teria havido erro ou fraude na liberação do dinheiro".

 

O casal, então, acionou a Justiça em agosto do mesmo ano. Uma perícia judicial concluiu que o bilhete danificado não tinha elementos suficientes que permitissem determinar a sua data de emissão, nem mesmo que comprovassem ser do concurso 1621.

 

No primeiro julgamento, 1ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido e condenou os autores a pagarem multa de 2% sobre o valor do prêmio pela litigância de má-fé.

 

No TRF-4, a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges suspendeu a aplicação de multa ao casal mas manteve o entendimento de primeiro grau, negando o pagamento do prêmio e da indenização. A magistrada argumentou que a apresentação irregular do bilhete seria um claro desrespeito à legislação "que se declare alguém vencedor da loteria, a partir de meros rascunhos, ou de fragmentos de bilhete ou de depoimento testemunhal".

 

"Como não há comprovação de que tenha a parte autora, deliberadamente, alterado a verdade dos fatos ou ingressado em Juízo para obter objetivo ilegal, tenho que deve ser afastada a multa por litigância de má-fé fixada pelo juízo de primeiro grau", concluiu.