Defesa de desembargadora diz que PAD no CNJ já estava prescrito antes de abertura
A desfesa da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou que a magistrada tenha cometido qualquer irregularidade frente a Receita Federal e defendeu que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) prescreveu antes de mesmo de ser iniciado.
"[A desembargadora] não possui nenhuma condenação judicial, ou administrativa por qualquer ilícito, cível, administrativo ou penal. Deve-se esclarecer que o objeto do referido processo administrativo disciplinar cingiu-se a verificar a existência ou não de “indícios de declarações falsas” à Receita Federal do Brasil", pontuo em nota.
Ainda segundo o texto, "a apuração buscou aferir a possível existência de 'indícios' e a possibilidade de infração sobre temas já prescritos". "O procedimento no CNJ foi indevidamente instaurado porque antes de sua instauração a pretensão já estava prescrita. [...] É relevante esclarecer que a notificante foi submetida a um procedimento administrativo para apurar um fato já prescrito e que isto não pode ocorrer em face de nenhuma pessoa", acrescenta.