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STF: Pedido da Anvisa para suspender prazo para aprovação da Sputnik V é negado

STF: Pedido da Anvisa para suspender prazo para aprovação da Sputnik V é negado
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão analise e decida sobre a autorização para estados e municípios importarem doses da vacina contra a Covid-19 Sputnik V foi negado. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por, inicialmente, fixar o prazo. 

 

Segundo informações da CNN Brasil, o argumento da Anvisa é de que diligências precisam ser realizadas para a "complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas". 

 

Baseada na resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021, aprovada pelo governo federal, a agência diz que "a realização de diligências suspende o prazo estabelecido para sua deliberação final".

 

Contudo, Lewandowski avaliou que o pedido não pode suspender o prazo limite de 30 dias, estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei nº 14.124. Na decisão, o ministro diz que o pedido vai de encontro aos regramentos instituídos para "acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira".

 

Caso seja vencido o prazo, portanto, a vacina Sputnik V poderá ser importada para o Brasil. Se recusar a solicitação feita pelo governo do Maranhão para ter acesso às doses, a Anvisa "deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos".

 

O órgão regulador deu indícios de que não deve descumprir o prazo, e sua diretoria colegiada se reunirá nesta segunda-feira (26), às 18h, de forma extraordinária.

 

"A data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid-19 sem registro", afirmou a agência.