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TRT-BA condena empresas a indenizar família de eletricista morto em acidente

TRT-BA condena empresas a indenizar família de eletricista morto em acidente
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou as empresas Meta Eletrificação Rural e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizarem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho. O acidente ocorreu na estrada entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe, no sul do estado. O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também faleceu no episódio.

 

De acordo com os autores da ação, herdeiros do eletricista morto no banco do carona, o acidente foi provocado pelas más condições do automóvel, cansaço do motorista e pelo fato de o veículo transportar material de trabalho em local inapropriado. Os desembargadores da 4ª Turma deferiram também uma pensão mensal à ex-companheira do trabalhador falecido, no percentual de 50% do último salário de contribuição do empregado. Ainda cabe recurso.

 

A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna havia condenado as empresas a indenizar a família em R$ 120 mil e a pagar pensão mensal no percentual de 50% do último salário do trabalhador à ex-companheira. As empresas recorreram sob o argumento que o único responsável pelo acidente foi o motorista do veículo. Alegaram que ele estava com poucas horas de condução, dirigia um veículo em perfeito estado de funcionamento, com a pista seca, em plena reta de uma estrada sem qualquer desnível e em ótimo estado de conservação e, ainda, tinha sido imprudente, ingerindo bebida alcoólica antes de iniciar o trajeto de retorno a Itabuna, local de destino.

 

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, o laudo pericial confirmou que o motorista conduziu o veículo de forma imprópria, perdendo o controle do automóvel, e, ainda, estava com alto grau de alcoolemia quando da ocorrência do acidente. Apesar das conclusões periciais, a magistrada assinala que ficou demonstrado que o empregador também concorreu, em razão de negligência, para o trágico acontecimento.

 

Em depoimento, uma testemunha que trabalhou na Meta Eletrificação Rural relatou que o veículo usado não era recomendável para o trabalho em estrada da zona rural, por se tratar de um Fiat Uno, que as equipes levavam muito material de trabalho durante as viagens, a exemplo de cabos, isoladores, ferramentas, escada, bastões de manobra, etc. De acordo com a testemunha, os veículos principais e adequados ao desempenho do trabalho, uma Amarok e um Fiat Strada, ambos com carroceria e comunicação por rádio, estavam quebrados, não sobrando alternativa a não ser utilizar o carro reserva, que tinha os pneus gastos e cuja direção estava folgada.

 

A relatora pontuou, ainda, que um Policial Rodoviário Federal, uma das primeiras pessoas a chegar ao local após o acidente, ouvido como testemunha no inquérito policial, disse que "o veículo ficou totalmente destruído com corpos presos às ferragens, observando que havia caixas metálicas, contendo muitas ferramentas (…)". As circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que os trabalhadores foram obrigados a viajar em veículo de pequeno porte para o peso que transportava e, o que é mais grave, levando, na parte em que foi retirado o banco traseiro, caixas metálicas contendo equipamentos e ferramentas. Ao fixar a indenização por danos morais, a relatora afirmou que o valor atende a um caráter pedagógico, e que, cada herdeiro receberá aproximadamente R$ 40 mil.