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Faroeste: Fachin obriga STJ a realizar audiência de custódia para Ilona Reis

Por Cláudia Cardozo

 Faroeste: Fachin obriga STJ a realizar audiência de custódia para Ilona Reis
Foto: Jefferson Peixoto / Ag. Haack / BN

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realize uma audiência de custódia da desembargadora Ilona Reis, presa em dezembro de 2020, na última fase da Operação Faroeste. O pedido foi feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um habeas corpus. A medida deve ser realizada em 24h.

 

Segundo a defesa, apesar de haver previsão legal para a realização de audiências de custódia, uma orientação do STF e a resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto, o ministro Og Fernandes negou o pedido da defesa para submeter a desembargadora a audiência de custódia.

 

Fachin  lembra que o “Pacote Anticrime” obriga a realização de audiência de custódia, sendo uma medida válida não apenas para presos em flagrantes, mas também para prisão preventiva. Para o ministro, a negativa viola direito subjetivo do preso, independente do título da prisão. A decisão não garante a soltura da desembargadora, mas já é vista como a primeira vitória da defesa dos investigados da Operação Faroeste. A audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência.