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Operação Faroeste: Grupo Franciosi diz que sempre atuou de forma legal, proba e límpida

Operação Faroeste: Grupo Franciosi diz que sempre atuou de forma legal, proba e límpida
Foto: Reprodução / Facebook

Em nota de esclarecimento encaminhada ao Bahia Notícias nesta quarta-feira (14), o Grupo Franciosi, citado pelo contador Edson Cella em um áudio obtido pelo site no âmbito da Operação Faroeste (saiba mais aqui), afirmou que sempre se pauta pela boa-fé em suas relações e reforçou que atua de forma legal, proba e límpida.

 

Na nota, a empresa esclarece que se negou a estabelecer qualquer formatação de negócio jurídico que não tivesse relação com a realidade fática. Além disso, o grupo afirma que não realizou qualquer contato com a família Maturino.

 

Confira abaixo a nota na íntegra:

 

Tendo em vista a divulgação de áudio de conversas entre Geciane Maturino e o contador Edson Cella, o Grupo Franciosi vem a público esclarecer: 

 

1. Em 12 de junho de 2012, as partes do processo judicial n° 15761.1990.8.05.0081 – Reintegração de Posse proposta por José Valter Dias em face da família Okamoto em 1985 – apresentaram, por meio de seus advogados, minuta de acordo para pacificação do litígio; 

 

2. O acordo foi homologado judicialmente por meio de sentença judicial proferida durante audiência no dia 25 de junho de 2012; 

 

3. O teor do acordo garantia à José Valter Dias e sua esposa o reconhecimento da propriedade de uma área de terra equivalente a pouco mais de 21 mil hectares; 

 

4. No ano de 2013 o corretor Dagonez Junior Triaca apresentou ao Grupo Franciosi áreas livres e desembaraçadas, quais sejam as que foram objeto de acordo homologado judicialmente pela família Dias;

 

5. Em face da existência de decisão judicial homologando o acordo desde 2012, bem como da inexistência de contestação dos seus termos naquela época, o Grupo Franciosi entendeu que não existia qualquer óbice ou litígio que impedisse a aquisição da área naquele momento; 

 

6. Vale dizer que as terras objeto da transação constituíam terra nua, sem benfeitorias, ou seja, não tinham ocupação humana. Com isso, à época, não haviam no local nenhuma plantação, agricultor ou família, ou seja, ninguém foi retirado da terra para que o Grupo Franciosi pudesse exercer sua posse; 

 

7. Em novembro de 2013 foi formalizada a promessa de compra e venda de 22.000 hectares correspondentes às Fazendas Triângulo, Jézer, Lilita, Marcella e São Felipe, por um valor total equivalente de 1.567.801 sacas de soja; 

 

8. O negócio jurídico foi formalizado seguindo todos os trâmites legais, inclusive com o pagamento dos tributos, a entrega da escritura e a posterior expedição das licenças ambientais pertinentes; 

 

9. A aquisição das referidas áreas no ano de 2013, envolveu apenas a intermediação do corretor Dagonez Triaca, a família Dias e membro do Grupo Franciosi; 

 

10. Desta forma, na referida aquisição formalizada em 2013, não houve participação ou contato com a família Maturino;

 

11. O pagamento do valor total passou a ser efetuado de forma parcelada ao longo dos anos para José Valter Dias ou para aqueles a quem este, como credor, determinasse;

 

12. O montante das parcelas abarcava o valor em dinheiro devidamente atualizado, considerando o preço de mercado de cada saca de soja. Assim, as parcelas eram pagas em dinheiro tendo como base o valor de cada saca de soja devida; 

 

13. O Grupo Franciosi sempre pautou sua atividade pelo cumprimento das normas contábeis e todos os pagamentos foram efetuados de acordo com os respectivos termos contratuais; 

 

14. Toda a documentação de aquisição das áreas fora devidamente apresentada, de forma livre e espontânea, à Polícia Federal desde fevereiro de 2020; 

 

15. O conteúdo do áudio, em seu inteiro teor, revela a negativa do Grupo Franciosi em estabelecer qualquer formatação de negócio jurídico que não tivesse relação com a realidade fática e os termos contratuais fixados; 

 

16. As imputações feitas pelo contador revelam, em verdade, o desconhecimento deste sobre o negócio jurídico formulado entre José Valter Dias e o Grupo Franciosi, o que o levou a conclusões equivocadas sobre a origem dos pagamentos e aportes efetuados. 

 

17. Por fim, as áreas adquiridas pelo Grupo Franciosi em 2013 estão atualmente na posse indireta de terceiros em decorrência da decisão da Desembargadora Sandra Inês, objeto de ação controlada pela Polícia Federal. 

 

Diante dos esclarecimentos acima, o Grupo Franciosi reitera que sua atuação sempre foi pautada na boa-fé e no adimplemento dos termos contratuais estabelecidos, de forma que as imputações feitas não possuem verossimilhança com o decorrer dos fatos. Assim, reforça a sua atuação legal, proba e límpida, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para elucidar as informações errôneas divulgadas por terceiros.”