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Marco Aurélio vota pela inconstitucionalidade do fim do voto de qualidade do Carf

Marco Aurélio vota pela inconstitucionalidade do fim do voto de qualidade do Carf
Foto: STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma questionada definiu que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte. O julgamento está no plenário virtual e tem data prevista para término na sexta-feira (9).

 

As ações foram ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).



 

O Carf integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal. As turmas do Carf são compostas por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública.


 

Pela regra anterior (artigo 25, parágrafo 9º, do decreto 70.235/72), o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora. O fim do voto de qualidade foi incluído pela MP 899/19, que deu origem à lei 13.988/20. Com a suspensão, ficou determinado que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte. O fim do voto, no entanto, não constava no texto original e foi incluído por emenda parlamentar na tramitação do projeto de lei de conversão da MP.