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OAB-BA debate importância de desagravos para a advocacia na Justiça baiana

OAB-BA debate importância de desagravos para a advocacia na Justiça baiana
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) realizou nesta terça-feira (30) um evento para debater os desagravos promovidos pela instituição. O ato contou com a participação do vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana, e do presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), André Sturaro.

 

A sessão teve como palestrantes o professor e advogado Iran Furtado, a conselheira seccional e também professora, Daniela Portugal, e o presidente da OAB do Paraná, Cássio Telles. O evento foi motivado pela intimação judicial que suspendeu o desagravo do advogado Yuri Schindler, quinze minutos antes do início do ato. O advogado desagravado ressaltou que essa é uma luta que não é apenas dele, mas de toda a advocacia e que afeta toda a sociedade. "O que houve é que a administração da Justiça não foi perfeita e por isso uma cidadã baiana não teve a sua tutela jurisdicional satisfeita", disse.

 

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, relembrou que a defesa das prerrogativas não é apenas um discurso, mas uma realidade. "A OAB da Bahia dá muita importância às prerrogativas. Nós temos aqui um sistema de prerrogativas bastante estruturado e eficiente. As dificuldades existem, mas a Seccional está preparada para enfrentar e vencer todas as dificuldades", disse. 

 

Fabrício ressaltou ainda que Câmara de Prerrogativas foi criada porque a Ordem entende que as prerrogativas são importantes e que havia a necessidade de dar uma efetividade aos desagravos. Ele disse que a OAB, sendo uma entidade que defende o Estado Democrático de Direitos, não cometeria uma desobediência civil. "Respeitamos a decisão judicial, mas não nos curvamos a ela e não nos calaremos diante de decisões arbitrárias. Ninguém calará a OAB. Nossas prerrogativas são inegociáveis e a Ordem não relativiza prerrogativas", afirmou.

Luiz Viana declarou a importância de não negociar as prerrogativas, pois elas não pertencem à advocacia, e sim à sociedade. "É dever da OAB conceder o desagravo. A OAB não pode conceber o agravo, isso é impossível juridicamente porque o nosso Estatuto, que é Lei Federal, impõe o desagravo", alertou.

 

A vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia, relembrou que o magistrado que deu a decisão proibindo a OAB de fazer o desagravo é o mesmo que no ano de 2017 decidiu em favor da desativação de comarcas pelo Tribunal de Justiça do Estado Bahia no interior baiano, contrariando uma ação da OAB. "São coincidências que nos obrigam a pensar sobre esse momento que vivemos", afirmou.

 

De acordo com a procuradora de prerrogativas da OAB da Bahia, Mariana Oliveira, é possível identificar no incidente envolvendo o advogado Yuri toda a arbitrariedade no sentido de calar a advocacia. "Conseguimos identificar também uma morte lenta e gradual da democracia. Porque se naquele momento o advogado é silenciado, não teremos mais voz em lugar nenhum", frisou.