OAB-BA vai recorrer de decisão que impede realização de desagravo contra juízas
Por Cláudia Cardozo
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) vai recorrer da decisão liminar da Justiça Federal que impede a instituição de realizar desagravo contra as juizas Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva e Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal de Salvador (veja aqui). O desagravo foi aprovado pela OAB-BA em favor do advogado Yuri Schindler Coutinho Ribeiro, que teve o microfone cortado pelas magistradas enquanto apresentava uma questão de ordem.
Para o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, a liminar é um absurdo e se revela como “uma interferência indevida na autonomia da Ordem”. Fabrício Castro lembra que “o desagravo é uma ferramenta indispensável à defesa das prerrogativas da advocacia”. Além de recorrer da decisão, a OAB-BA deverá promover um amplo debate sobre a importância dos desagravos e da autonomia da instituição.
“O desagravo é uma resposta política, institucional, contra a arbitrariedade e desrespeito às prerrogativas da advocacia. O desagravo não pode demorar de ser realizado, se não perde seu efeito”, informou Castro. Ele destaca que a seccional baiana é recordista no país em realização de desagravos, e que todo mês a entidade tem aprovado a medida em favor dos advogados.
