Mulher trans é transferida para prisão domiciliar após atuação da Defensoria
Através da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), uma mulher trans cumprirá pena em prisão domiciliar. O receio da custodiada era ser levada para o presídio masculino, onde poderia sofrer muitas perturbações. Ela foi condenada a cumprir a pena no regime semiaberto. Entretanto, o presídio feminino de Salvador é destinado apenas para o regime fechado. Com isso, ela poderá cumprir a medida em prisão domiciliar.
A custodiada se reconhece como mulher trans desde os 20 anos, quando deixou a casa da mãe por conta do preconceito do padrasto. Atualmente, ela tem 42 anos e nunca readequou seu registro de identidade. Presa para cumprir sua sentença em meados de fevereiro deste ano, ela passou os primeiros nove dias de sua prisão custodiada na Delegacia de Furtos e Roubos.
“Lá, além de dividir a cela com outras pessoas, todos homens, cheguei a ser muito hostilizada. Só quando fui transferida para o COP [Centro de Observação Penal], onde estive nos últimos quinze dias numa cela separada, é que sinto que fui devidamente respeitada. Agora, que obtive o direito de cumprir pena em casa, embora estejamos em lockdown e tenha muita coisa que não possa fazer, sinto que é uma maravilha”, afirma. A mulher trans está em casa desde o dia 12 de março.
De acordo com a defensora pública que atua no Conjunto Penal Feminino e é autora da ação, Rebeca Sampaio Lima, foi garantido a ela os mesmos direitos e tratamento dado à uma mulher cis. “Importante destacar nesse processo é que não foi questionado se havia a mudança oficial do nome de Carla ou não, se havia mudança de aspectos físicos da assistida ou não, nada disso foi indagado. Bastou o termo de declaração dela colhido por nós, o que está em absoluta observância com o que estabelece resolução do Conselho Nacional de Justiça”, explica Rebeca Sampaio Lima.
Em março de 2020, a Defensoria enviou à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap), ofício com recomendações sobre o acolhimento de travestis, mulheres e homens trans nas unidades prisionais do estado. Segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas trans têm o direito a escolher pelo estabelecimento prisional, se feminino ou masculino.
