CNJ determina suspensão automática de prazos processuais no TRT-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão automática dos prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O pedido foi feito pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e pela Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat). A suspensão é válida nas cidades com medidas restritivas decretadas para conter a pandemia da Covid-19.
O TRT-BA já havia suspendido os prazos judiciais em Salvador, Região Metropolitana e em cidades com as medidas de restrição. Com a decisão, entretanto, a prorrogação dos prazos processuais passa a ser automática, sem a necessidade de determinação do TRT.
O pedido foi relatado pelo conselheiro André Godinho. Além dos prazos processuais, Godinho também concedeu vitória parcial para o pedido de suspensão dos prazos de audiências e sessões de julgamento feito pela seccional. Segundo o relator, caberá ao magistrado a decisão de prorrogação dos prazos das sessões.
"Essa foi mais uma conquista da seccional na busca pelo respeito às prerrogativas da classe. Além de amparar a advocacia em meio às dificuldades da pandemia, a decisão também estabeleceu a necessidade de cumprimento pelo juiz dos próprios dispositivos do CNJ que versam sobre a suspensão das audiências", comemorou o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro.
O presidente da Abat, André Sturaro, disse que a decisão reconheceu a advocacia como atividade essencial. "Quanto à suspensão das audiências, o CNJ exortou que os magistrados deverão agir com discernimento e sensibilidade na apreciação dos pedidos de adiamento de prazos, considerando o momento dramático enfrentado por todos na Bahia", completou.
