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Barreiras: TRF-1 mantém decisão que permite aluna a fazer Enem após falha do Inep

Barreiras: TRF-1 mantém decisão que permite aluna a fazer Enem após falha do Inep
Foto: Divulgação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da Justiça Federal em Barreiras, no oeste da Bahia, que reconheceu o direito de uma aluna de participar das provas do Enem, por falha da instituição em não processar o pagamento da inscrição O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) havia recorrido da decisão. 


De acordo com a decisão, a estudante comprovou que realizou o pagamento antes do prazo de vencimento. A decisão questionada afirmava que não se pode atribuir à aluna o erro no pagamento do boleto gerando sua inabilitação para se submeter ao exame, havendo inconsistência de dados levando à confirmação do pagamento pela instituição financeira. 

 

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que “se o recolhimento da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem foi efetivamente realizado em favor do Inep, entretanto, o pagamento não foi comunicado pela instituição bancária, não se mostra razoável impedir o aluno de realizar a prova em razão de equívoco a que não deu causa”. Diante disso, o Colegiado negou provimento à apelação do Inep, acompanhando o voto do relator.