OAB-BA move ação para incluir advocacia como serviço essencial em Salvador
Por Cláudia Cardozo
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Salvador por não considerar o trabalho de escritórios de advocacia como serviço essencial durante as medidas de restrição para conter a pandemia. O pedido foi feito diante do ato da Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), de interditar escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta-feira (5).
Para a OAB, a interpretação de que a advocacia não presta serviços essenciais é ilícita e pontua que o ato produziu um “efeito cascata”, pois outros edifícios estão proibindo o acesso de advogados às suas salas. Na petição produzida pela Procuradoria da OAB, é dito que a advocacia é um serviço público essencial, estabelecido pela Constituição Federal. O pedido reaça que o fato de haver processo eletrônico, e que muitos advogados trabalham de casa, isso não torna os escritórios um ambiente supérfluo. “O escritório de advocacia, é fato notório, é um locus privilegiado para o trabalho do advogado. É o espaço de proteção de instrumentos de trabalho, correspondência, arquivos – físico ou eletrônicos - onde pode atender, com privacidade e segurança, os seus constituintes, analisar e proteger seus documentos, acessar banda larga de qualidade empresarial”, justifica a petição. A ação também assevera que o Poder Judiciário não suspendeu as atividades no estado, estando em funcionamento o Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Eleitoral, com manutenção de prazos e audiências.
“Vedar a possibilidade de advogados acessarem seus escritórios para trabalho interno, facultada, em situações excepcionais, o atendimento a clientes mediante prévio agendamento e regras rígidas sanitárias, ainda que a pretexto de combater a pandemia, implica assim necessariamente em cercear o exercício da advocacia”, frisa a OAB. A Ordem ainda pontua que os escritórios não são “espaços de aglomeração”. “Não há grande fluxo de pessoas nem, ordinariamente, demanda aberta espontânea (como a de um consumidor que casualmente entre em uma loja, atraído pela vitrine, ‘para olhar’). O atendimento presencial de constituído, quando se faz necessário, normalmente é precedido de agendamento, o que permite a adoção de medidas de distanciamento social e prevenção contra o coronavírus”, reforça. Com esses argumentos, a OAB pede a garantia do direito de todos os advogados a abrirem seus escritórios para trabalho interno durante as medidas de restrição para o combate à pandemia. A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
PEDIDO AO GOVERNADOR
No dia 1º de março, o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, endereçou um pedido ao governador da Bahia, Rui Costa, para considerar a advocacia como serviço essencial, e a impossibilidade de medidas restritivas contra os escritórios. No ofício, o presidente da Ordem sinaliza que os estados de Minas Gerais, Amapá, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Goiás, Amazonas, Roraima, Acre e o Distrito Federal incluíram a advocacia no rol de atividades essenciais, como previsto na Constituição Federal.