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Defensoria da Bahia pede ingresso em ação sobre pagamento de imposto de herança

Defensoria da Bahia pede ingresso em ação sobre pagamento de imposto de herança
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da Bahia, em parceria com outras do país, pediu ingresso na ação que discute a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para definição de partilha de herança em casos de “arrolamento sumário”. A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição visa participar do julgamento como “amigos da Corte”.

 

O pedido foi feito na última sexta-feira (26), por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores. Ainda sem data marcada, o julgamento do STJ terá impacto sobre milhares de processos de sucessão já que os tribunais estaduais têm proferido decisões conflitantes em ações de mesmo tipo. A decisão do STJ deve pacificar o tema em âmbito nacional.

 

O defensor público Hélio Soares, que atua no escritório da DP-BA em Brasília, explica que os casos de “arrolamento sumário” (espécie de inventário simplificado) se referem, em geral, a heranças de menor monta e que, portanto, estão intimamente ligados à atuação da Defensoria na área de família e sucessões.

 

“Se nossos assistidos tiverem que pagar o imposto antes, pela ausência mesmo de recursos financeiros deles, isso dificulta ou impossibilita que se concretize a fixação da partilha. Se a decisão for favorável à tese que as Defensorias sustentam, que é a de que o imposto pode ser pago depois das aprovações de partilha e não antes, trata-se de uma medida que irá melhorar a vida dos cidadãos e que está de acordo com o direito. A decisão do STJ vai trazer segurança jurídica e reduzir o tempo dos processos”, explica Hélio Soares.

 

Na Bahia, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é regulado pela Lei Estadual n° 4.826 de 1989, alterada por outras leis ao longo dos anos. Além de prever casos de isenção para bens abaixo de dado valor, a lei estabelece alíquotas de 3,5% a 8% de acordo com o tipo de transmissão, o valor do conjunto dos bens (espólio) e o grau de parentesco dos beneficiários.

 

Enquanto não julga a questão, o STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos em que os herdeiros contestam o pagamento do Imposto às Fazendas Estaduais como condição de partida para que sejam homologadas as partilhas definidas pela Justiça.