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MP-BA processa Midas Trend para não comercializar bitcoins sem autorização da CVM

MP-BA processa Midas Trend para não comercializar bitcoins sem autorização da CVM
Foto: Reprodução / Record

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) processou a  empresa MT Desenvolvimento Tecnológico LTDA (Midas Trend) e seus sócios Deivanir e Devanney Vieira Santos por venda de criptomoedas (bitcoins) sem autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). A promotora de Justiça Joseane Suzart pede à Justiça que a empresa seja impedida de ofertar Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô BotMidas.

 

Ela também pede que a empresa interrompa a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores, além de não propagar a falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de chancela dos órgãos públicos competentes.

 

Outro pedido do MP na ação é para que a Midas Trend não realize ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis; interrompam a oferta e realização do marketing multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis; e cumpram os termos contratuais lícitos que venham a ofertar ao público consumidor após prévia autorização dos órgãos públicos competentes, atendendo às solicitações de estornos e saques.

 

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, em pesquisas realizadas no sítio eletrônico intitulado Reclame Aqui foram constatadas que a grande maioria das reclamações são de consumidores denunciando que a Midas Trend estaria retendo dinheiro dos destinatários finais ao tempo em que realizava propaganda enganosa. “Até o dia 16 de setembro de 2020, foram encontradas 690 denúncias no referido sítio eletrônico, onde foram encontradas reclamações sobre a dificuldade no reembolso; de acesso à conta; dificuldade no contato e no cancelamento do contrato firmado, dentre outras”, ressaltou.