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Faroeste: TJ-BA nega pedido de Marivalda Moutinho para arquivar processo disciplinar

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: TJ-BA nega pedido de Marivalda Moutinho para arquivar processo disciplinar
Foto: Divulgação

A desembargadora Cynthia Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da juíza Marivalda Moutinho para arquivar um processo administrativo disciplinar a que responde. A magistrada é investigada na Operação Faroeste e está afastada por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo plenário do TJ-BA. 

 

A defesa de Marivalda Moutinho pediu o arquivamento do processo, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisa um procedimento com o mesmo objeto de apuração. Em janeiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, recomendou à desembargadora a observar o objeto do processo “para que não haja possível ocorrência de duplicidade apuratória”. Na ocasião, a relatora do processo no TJ-BA determinou a suspensão do processo até o final do julgamento no CNJ.

 

No caso, tanto o TJ-BA quanto o CNJ apuram a conduta da magistrada a partir de uma representação de Domingos Bispo em uma ação de reintegração de posse, em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, sobre a disputa de mais de 300 mil hectares de terras. 

 

Na sindicância, foi constatado que Marivalda foi designada para atuar na vara criminal de Formosa do Rio Preto, mas despachou em uma ação cível, “sem realizar audiência e desrespeitando o contraditório e ampla defesa, além de ter obstaculizado o acesso aos autos pelas partes interessadas”. Segundo Domingos Bispo, a magistrada, ao invés de mandar os autos para o TJ-BA, decidiu aplicar uma multa de R$ 1 milhão por litigância de má fé aos autores da ação. A sindicância diz que a juíza criou obstáculos para a serventia do cartório cumprir a decisão do TJ-BA.

 

Ao negar o pedido de arquivamento, a relatora afirma que há requisitos para o prosseguimento do feito no TJ-BA, e que, no atual momento, o processo está suspenso por melhor interesse da administração, considerando as atribuições do CNJ. Diz ainda que o procedimento na Corregedoria Nacional ainda pode refletir em desdobramentos no âmbito do TJ-BA.