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STJ nega habeas corpus que pedia suspensão do decreto que impõe toque de recolher na BA

STJ nega habeas corpus que pedia suspensão do decreto que impõe toque de recolher na BA
Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, negou o habeas corpus em que um advogado pedia a suspensão do Decreto 20.240/2021, editado pelo governador da Bahia para determinar restrições de circulação noturna em alguns municípios, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

 

Com exceção de atividades essenciais, o decreto proíbe a população de permanecer ou transitar em qualquer local público, das 20h às 5h, entre os dias 22 e 28 de fevereiro. Salvador é um dos municípios atingidos pela medida.

 

Para o advogado, não há norma legal, nem constitucional, que autorize o Estado, no atual contexto, a restringir os horários de locomoção das pessoas ou a ameaçá-las de prisão ou retirada forçada da via pública, em caso de desobediência. Ele afirmou que o Brasil não está sob estado de sítio, única hipótese constitucional – segundo disse – que admitiria a suspensão temporária de liberdades fundamentais.


Contudo, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a jurisprudência do STJ considera incabível o habeas corpus contra ato normativo em tese – caso da impetração que questiona o decreto editado pelo governador da Bahia. Com base em precedentes do tribunal, o relator indeferiu a petição do advogado.