Burger King é condenada a pagar R$ 55 mil por não socorrer funcionária grávida
A rede de fast food Burger King foi condenada a pagar R$ 55,7 mil de indenização a uma funcionária que sofreu aborto após passar mal no expediente e ter que ir sozinha até o hospital. A decisão de manter a condenação é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
A trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal-estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. Segundo a desembargadora relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, a empresa tinha conhecimento da gravidez de risco e o sangramento era visível, “contudo, não prestou o socorro devido à empregada".
Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15ª Turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.
A rede de fast food não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, apenas comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.
