Sinpojud quer indenização para servidores do TJ-BA em desvio de função
Segundo o sindicato, os servidores desempenhavam funções de maior complexidade, sem receber as diferenças remuneratórias pertinentes. A entidade alega que há ato no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinando que as substituições devem ser de caráter temporário, mas diz que, na prática, acabavam se prolongando por anos, para suprir um déficit do Poder Judiciário.
A substituição nas funções não são acompanhadas da diferença remuneratória entre o que receberia o servidor - se fosse administrador do Fórum ou subescrivão com o mesmo tempo de serviço público - e o que recebe efetivamente.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato, “o dano a ser indenizado obedece aos contornos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, tendo por paradigma o patamar remuneratório realmente devido, retroagindo até 5 anos da propositura da ação coletiva”. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
