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Pai solteiro consegue na Justiça receber duas cotas do auxílio emergencial

Pai solteiro consegue na Justiça receber duas cotas do auxílio emergencial
Foto: Agência Brasil

 

Um pai solo receberá duas cotas do auxílio emergencial por decisão da Justiça Federal de Curitiba. A Justiça acatou o pedido, pois o pai é o único provedor do filho e constitui uma família monoparental.

 

A Lei 13.982/2020 prevê que somente mulheres que sejam as provedoras de suas famílias monoparentais recebam as duas cotas do auxílio. Entretanto, o autor argumentou que é discriminatório e inconstitucional que só as mulheres que preencham os requisitos de monoparentalidade sejam atendidas, enquanto os homens que também estejam na mesma situação são impedidos de receber a mesma quantia garantida às mulheres.

 

Em sua sentença, o juiz federal esclarece que a concessão de duas cotas de auxílio emergencial apenas à mulher responsável pelo sustento dos filhos não revela critério lógico de distinção em relação a homens na mesma condição. 

 

“Isso porque, a meu ver, a norma tem como objetivo a proteção da prole que conta com apenas um dos genitores.  Embora não se ignore as diferenças salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a lei não busca a proteção da mulher,  já que os beneficiários de ambos os sexos, individualmente, têm direito a mesma cota (R$ 600,00). A norma só se altera quando o requerimento é formulado na qualidade de responsável monoparental”.